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5008193-09.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5008193-09.2025.4.04.7205/SC RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: JOAO ALFREDO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IBIRAMA/SC (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUINDO A UNIÃO DO POLO PASSIVO E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL COMPETENTE. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5008193-09.2025.4.04.7205/SC RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE: JOAO ALFREDO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUINDO A UNIÃO DO POLO PASSIVO E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL COMPETENTE, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

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