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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008190-13.2023.8.13.0521/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO DOS VALES ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) DECISÃO Certifique-se se a carta juntada no evento 97 foi enviada para o mesmo endereço em que o executado foi citado. Em caso positivo, reputa-se válida a intimação e determina-se a expedição de alvará em favor da parte exequente. Defere-se o requerimento do evento 95.1 e concede-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte exequente providenciar a diligência cabível, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
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