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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008187-62.2026.4.04.7206/SC
IMPETRANTE: MIRTON DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, emende a petição inicial, cumprindo/apresentando os seguintes requisitos essenciais ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito:
- procuração com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, nos termos da Nota Técnica Conjunta Nº 02/ 2024 – REINT/CLIPR/CLISC/CLIRS do TRF4;
- declaração de hipossuficiência emitida nos últimos 3 meses;
- regularize procuração e declaração de hipossuficiência assinadas eletronicamente, considerando que não é possível vincular a assinatura eletrônica no sistema oficial do Governo Federal ao nome do(a) autor(a) (https://validar.iti.gov.br/);
- comprovante de residência legível onde conste endereço completo, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do titular do comprovante.
Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 17 da Resolução 983 de 18 de março de 2026.