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5008185-92.2026.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Outros

    Processo 5008185-92.2026.4.04.7206 distribuido para 2ª Vara Federal de Lages na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008185-92.2026.4.04.7206/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYARA LUZ ALVES (Pais) ADVOGADO(A): Sergio Luis Taconi (OAB SC079385) AUTOR: HEITOR PIERRY LUZ ALVES DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Sergio Luis Taconi (OAB SC079385) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, emende a petição inicial, cumprindo/apresentando os seguintes requisitos essenciais ao ajuizamento da ação: - comprovante de residência legível onde conste endereço completo, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do titular do comprovante; - regularize a procuração assinada eletronicamente, considerando que não é possível vincular a assinatura eletrônica no sistema oficial do Governo Federal ao nome do autor (evento 1, PROC2) (https://validar.iti.gov.br/); - declaração de hipossuficiência emitida nos últimos 3 meses; - identificação dos componentes do grupo familiar com nome, CPF, atividade exercida e renda, mesmo que a informação conste do PA. - comprovar a regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (inscrição e histórico de atualizações dos últimos 2 anos). Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 17 da Resolução 983 de 18 de março de 2026.

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