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5008181-46.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008181-46.2026.4.04.7112/RS AUTOR: EVERALDO CHAGAS DE MORAES ADVOGADO(A): RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA (OAB PR030452) ADVOGADO(A): RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que pleiteia a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência. 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. 2. Requisite-se à CEAB a fim de que remeta a este Juízo, no prazo constante do evento, cópia dos questionários preenchidos no âmbito do processo administrativo de NB nº 235.731.514-2 pelos profissionais que elaboraram parecer biopsicossocial da parte autora, de acordo com o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência (IF-BrA), instituído através da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n.º 1, de 27 de janeiro de 2014. 3. Sem prejuízo, cite-se o INSS a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação ou, alternativamente, apresente proposta de conciliação, se for o caso. 4. Após, proceda-se à realização da(s) perícia(s) necessária(s) à instrução do feito e, juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, caso o processo esteja submetido ao rito ordinário. 5. Finalizada a instrução, dê-se vista ao Ministério Público Federal, se for o caso e, nada mais sendo requerido, juntado o parecer ministerial, façam-se os autos conclusos para sentença.

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