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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008179-18.2020.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: ADRIANO INACIO LEDUR
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CAMERINI TEIXEIRA (OAB RS083839)
EXECUTADO: ROBERTA MULLER RONNAU
ADVOGADO(A): MARIA CRICELDE SPIES (OAB RS050590)
EXECUTADO: ADRIANO ALVES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA CRICELDE SPIES (OAB RS050590)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimado pessoalmente para dar integral cumprimento à determinação judicial, o executado ADRIANO ALVES DA SILVEIRA quedou-se inerte, razão por que aplico multa por litigância de má-fé, no importe de 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 e art. 536, §3º, do CPC.
2. Dê-se vista ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de crime de desobediência por parte do executado ADRIANO ALVES DA SILVEIRA, em razão da reiterada negativa ao cumprimento de ordens judiciais no presente feito.
Incluído o Ministério Público neste ato e agendada sua intimação eletrônica.
3. Para fins de avaliação das cotas sociais penhoradas, nomeio como administrador MARIANE VERIDIANA DE OLIVEIRA, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias se aceita o encargo.
Havendo recusa ou deixando a profissional de se manifestar, resta autorizado desde já a nomeação do próximo perito da lista.
Arbitro honorários da administradora judicial, para averiguação preliminar, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada empresa cujas cotas foram penhoradas, que devem ser depositados pelo exequente, previamente.