2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008178-79.2016.4.04.7003/PR EXECUTADO: JARDINS DE MONET - LOTEAMENTOS URBANOS LTDA ADVOGADO(A): ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB PR031976) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requereu o levantamento do gravame incidente sobre os imóveis de matrículas nºs 38.630 e 38.633 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR, porquanto a garantia oferecida pelos imóveis nºs 38.631 e 38.632, de R$ 1.152.240,00, seria suficiente para assegurar a execução (evento 79, PET1). A parte exequente discordou, alegando que "o saldo da dívida em cobrança não corresponde ao saldo devedor da negociação e contempla descontos sobre o valor original da dívida nos termos do artigo 3º da Lei 13.496/2017", bem como que ao aderir ao parcelamento, a empresa executada aceitou que os gravames existentes sobre seus bens fossem mantidos ao longo de sua vigência (evento 84, PET1). Decido. Conforme demonstrado pela parte exequente e de acordo com os documentos anteriormente anexados pela parte executada, a adesão ao parcelamento da dívida nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei nº 13.496/2017 (evento 29, OUT2 e OUT3) implicou a redução do valor cobrado a título de juros de mora, multa e encargos legais, de modo que, caso rescindido o acordo, o valor a ser executado seria de R$ 2.100.677,83 (dois milhões, cem mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) (evento 82, CÁLCULO1). Nessas circunstância, por ora, não há que se falar em levantamento do gravame incidente sobre os imóveis, que foram oferecidos como garantia do débito. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte executada. Intimem-se.