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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008177-87.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FERNANDA LOUREIRO LEMOS ADVOGADO(A): Joyce Ittner (OAB SC029443) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EXEQUENTE para providenciar o recolhimento das custas referentes à carta precatória expedida, diretamente perante o juízo deprecado, a fim de viabilizar sua remessa e regular protocolo naquele juízo, devendo comprovar nos presentes autos o cumprimento da diligência. Outrossim, pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando o volume de trabalho desta unidade fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória, facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado). Salienta-se que não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais. ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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