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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008176-51.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FRANCA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 REQUERIDO: JOSE CARLOS MENGALI, MAXWELL DOS SANTOS CARAPINA Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973 DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, notadamente a alegações finais apresentada pela parte ré ao ID. 105010027, verifico haver irregularidades na representação processual do componente do polo passivo. Outrossim, no que concerne à representação do Sr. Maxwell, tenho que este se encontra eivada de vícios, pois, conforme demonstrado ao ID. 105010028, o réu veio a óbito, extinguindo assim os poderes anteriormente concedidos ao seu mandatário, e, consequentemente, ao seu representante processual. Nesta senda, determina o Código de Processo Civil que "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º (art. 110)", assim, é necessário integrar à lide os sucessores do Sr. Maxwell. Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 2.DETERMINAR que seja intimado o advogado da parte ré para regularizar, colacionando aos autos certidão positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido (Maxwell Dos Santos Carapina), a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo passivo da lide. Caso não haja ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, deverá a parte ré trazer aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros necessários de Maxwell Dos Santos Carapina. 3.O prazo para o cumprimento do item supra é de 15 dias, sob as penas da lei. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BENEDITO FRANCA DE SOUZA Endereço: Avenida Gilson Cardoso Zocatelli, 15 Q34, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-120 Nome: JOSE CARLOS MENGALI Endereço: Avenida Conceição da Barra, 965, - de 1015 a 1499 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-423 Nome: MAXWELL DOS SANTOS CARAPINA Endereço: Avenida Conceição da Barra, 965, - de 1015 a 1499 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-423