2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008174-69.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JONATHAN ALEXANDRE ADVOGADO(A): ANA MARIA HACK ZIPPERER (OAB SC027478) EXECUTADO: TAIANDRA SCHWANTZ ALVES ADVOGADO(A): ROGER GABRIEL RUSTIK (OAB SC057331) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora sobre o caminhão 24.250 CLC 6X2, Placas MFH9D23, Renavan 960689958. Proceda-se à restrição de transferência do veículo via RENAJUD. Expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, §1º do CPC). A avaliação será a do valor de mercado (art. 871, IV do CPC). Intime-se o executado da penhora (art. 841 c/c 847 do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para indicar se pretende a adjudicação ou a venda judicial do veículo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se.