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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008172-95.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: ANDRESSA PACHECO GUIZOLFI ADVOGADO(A): RENAN MACHADO DOS SANTOS (OAB RS114675) DESPACHO/DECISÃO ANDRESSA PACHECO GUIZOLFI propôs o cumprimento de sentença, conforme o art. 52 da Lei nº 9.099/95 em face de FABIO JUNIOR INCHAUSPE ELESBAO. Assim, intime-se o devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento, com fulcro no § 1º, do art. 523, do CPC. O prazo para impugnação passará a fluir, independentemente de nova intimação, seguindo-se aos atos expropriatórios. Transcorrido o prazo, intime-se a autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
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