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5008166-16.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008166-16.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: MARTIGNONI, DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB RS065670) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista à impetrante da manifestação da União (55.1), pelo prazo de 15 quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverá a impetrante regularizar sua representação processual, anexando contrato social consolidado e procuração atualizada (outorgada até dois anos antes do ajuizamento). 3. Da suspensão do processo O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 38 (processo n. 5011077-58.2026.4.04.0000), determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais e coletivos, atrelados à questão jurídica posta nos autos, no âmbito da 4ª Região, em decisão de 03/09/2026: "Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro, utilizados para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceda R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025." Nesse contexto, registre-se no processo a vinculação ao IRDR n. 38 do TRF4. Anoto, ainda, que o TRF4, ao determinar a suspensão dos processos, consignou expressamente que, “na primeira instância, os processos prosseguirão normalmente até a conclusão para sentença, quando serão sobrestados”. Assim, decorridos os prazos, determino o sobrestamento da tramitação processual até o julgamento do IRDR n. 38 pelo TRF4. Intimem-se.

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