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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008164-98.2025.8.24.0113/SCAUTOR: VERA LUCIA GALLI SCHWEITEZER
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
RÉU: SUNLIBERTY LTDA
ADVOGADO(A): JAIME LUIZ LEITE (OAB SC010239)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA GALLI SCHWEITEZER em face de SUNLIBERTY LTDA para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora conforme a fundamentação. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.