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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008161-11.2025.8.21.0087/RSEXECUTADO: CELSO SIGMAR VON ROSENTHAL (Espólio)
ADVOGADO(A): SIMONE CZESKOWIACK BUENO (OAB RS088168)
ADVOGADO(A): Luiz Carlos Levenzon (OAB RS005674)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA PASCHOAL COELHO GONÇALVES (OAB RS062895)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da parte exequente em relação à presente execução, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, ante a natureza da postulação e o requerimento formulado pela exequente. Custas remanescentes, se houver, pela exequente, observada a isenção legal aplicável à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.