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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008160-34.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: JOSE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN EXECUTADO: OTAVIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de aquisição parcelada do imóvel, formulada nos termos do art. 895 do CPC, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação, inclusive quanto à petição do evento 270.
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