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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5008159-62.2026.8.21.0101/RS EMBARGANTE: AM PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) DESPACHO/DECISÃO 1. AM PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI opôs embargos de terceiro em face de MUNICÍPIO DE GRAMADO. Narrou que o embargado ajuizou execução nº 5000844-95.2017.8.21.0101 em face de Passion Locação de Veículos LTDA e Sucessão de Vanderlei Dalla Nora, sendo determinada a penhora do imóvel registrado na matrícula nº 17.313 do Registro de Imóveis de Gramado/RS. Ocorre que os devedores alienaram o bem ao embargante em 24/11/2018. Pediu, em caráter liminar, a suspensão dps atos expropriatórios e o levantamento da averbação de penhora. Juntou documentos. É o breve relatório. Decido. Compulsando os documentos apresentados nos autos, é caso de recebimento dos embargos com efeito suspensivo. Isso porque, embora conste como proprietário Vanderlei Dalla Nora, já falecido (1.8), do imóvel de matrícula nº 17.313 do Registro de Imóveis de Gramado/RS (1.3), a embargante demonstrou que adquiriu o bem no dia 24/11/2018 (1.4), inclusive quitando o valor ajustado pelo negócio jurídico (1.5 e 1.7). Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar e SUSPENDO exclusivamente os atos expropriatórios relativos ao imóvel registrado na matrícula nº 17.313 do Registro de Imóveis de Gramado/RS. 2. Em relação ao pedido de cancelamento da penhora, inviável a análise do pedido sem a formação do contraditório. 3. Cite-se.
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