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5008159-06.2025.8.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008159-06.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: JANDIRA LUIZA MARTINS JACOB ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes beneficiárias para que, em 15 dias, informem ou confirmem os dados bancários da conta onde desejam receber os valores, comprovando, inclusive, se optante pelo SIMPLES NACIONAL, cientes de que, após iniciado o processamento da RPV/Precatório, não será permitida a alteração de dados.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008159-06.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: JANDIRA LUIZA MARTINS JACOB ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO CUMPRA-SE a decisão do evento 38.1 (requisição de pagamento do crédito principal e dos honorários advocatícios). Atente-se para o fato que não há incidência de imposto de renda sobre o crédito principal, pois se trata de férias indenizadas, nos termos do Tema 121 do STJ1. Por outro lado, haverá incidência do imposto sobre os honorários, pois a verba se consubstancia em renda cuja percepção representa fato gerador do citado tributo, nos termos do art. 43, I, do CTN2. Todavia, não haverá retenção do imposto de renda se demonstrada a adesão ao SIMPLES NACIONAL. INTIMEM-SE. 1. STJ - Tema 121: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional. 2. Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

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