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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008155-94.2025.4.04.7108/RS REQUERENTE: MARINES JESUS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) REQUERENTE: MARISTELA JESUS DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) DESPACHO/DECISÃO Passo a deliberar sobre a liberação dos valores requisitados nos autos, considerando o conteúdo dos documentos anexados ao evento 36. Determino a liberação dos valores existentes na(s) conta(s) mencionada(s) na tabela abaixo para a(s) pessoa(s) indicada(s) no campo "Liberar saque para" da aludida tabela: Número da Conta Liberar saque para 1000126132253 MARISTELA JESUS DA SILVA CPF: 60329688049 Esta decisão vale como ofício para o banco depositário. O banco depositário só poderá cumprir os comandos desta decisão após sua ciência no e-proc, restando proibido o cumprimento mediante apresentação desta decisão em outro meio. Saliento que o banco depositário deverá disponibilizar os valores constantes na(s) conta(s) acima em qualquer de suas agências, mediante a identificação da pessoa designada para o saque. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Eventual pedido de TED só será apreciado após o desbloqueio das contas mencionadas nesta decisão. Não havendo mais diligências pendentes, dê-se baixa e arquive-se.
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