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TRF4 · 1ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008150-03.2024.4.04.7207/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente a consulta aos sistemas SNIPER e SREI em busca de bens/ativos financeiros penhoráveis da parte executada (evento 79, PET1). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido no Programa Justiça 4.0 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi criado para centralizar e dinamizar a busca de bens, de forma que os resultados nele listados coincidem com as informações obtidas por intermédio das consultas aos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Por sua vez, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI é utilizado para verificar a existência de bens imóveis em nome da parte executada, sendo acessível por qualquer cidadão para pesquisa de bens na Central dos Registradores de Imóveis em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado, não se restringindo a consulta apenas pelo Poder Judiciário. Ante o exposto, indefiro os pedidos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, observando as diligências já efetuadas e a legislação aplicável ao caso. Nada sendo requerido, ou simplesmente solicitada a prorrogação do prazo, com o intuito de prevenir sucessivas intimações, e considerando que a parte exequente pode, a qualquer momento, requerer o prosseguimento do processo, retornem os autos ao arquivo (CPC, §2º do art. 921), até que complete o prazo de prescrição intercorrente.
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