Publicações do processo

5008149-10.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008149-10.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: COMERCIAL EXTRA LTDA EXECUTADO: MEGASFALT SOLUCOES EM PAVIMENTACAO LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008149-10.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: COMERCIAL EXTRA LTDA ADVOGADO(A): DEBORA CARVALHO BARBOSA SOARES (OAB MG153156) EXECUTADO: MEGASFALT SOLUCOES EM PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A): NATALIA BOUERES MELO DINIZ (OAB MG178136) ADVOGADO(A): BRENDA ALEXANDRA DA CRUZ BARBOSA (OAB MG235620) DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, no qual a executada Megasfalt Soluções em Pavimentação Ltda se comprometeu ao pagamento de R$ 16.020,00 em parcelas mensais, sob pena de multa de 20% em caso de descumprimento. Diante do inadimplemento integral, a exequente requereu o prosseguimento da execução pelo valor atualizado de R$ 19.460,89. Compulsando os autos, verifica-se que as medidas executivas adotadas até o momento restaram infrutíferas: a) as consultas ao sistema SISBAJUD, realizadas em múltiplas rodadas com repetição automática entre agosto e setembro de 2025, resultaram em bloqueio irrisório e insuficiente para a satisfação do crédito, tendo os valores residuais sido desbloqueados; b) a consulta ao sistema RENAJUD não localizou veículos cadastrados em nome da executada; c) a carta precatória expedida para a Comarca de Belo Horizonte, com o objetivo de proceder à penhora e avaliação de bens no endereço da Avenida Barão Homem de Melo, nº 4494, sala 1405, Bairro Estoril, foi devolvida sem cumprimento, certificando o oficial de justiça que a executada havia deixado o local há aproximadamente um ano, sem deixar meios de contato; d) a carta precatória expedida para a Comarca de Contagem, para diligência no endereço da Rua Juvecina de Queiroz Cavalcanti, nº 281, Bairro São Sebastião, igualmente foi devolvida sem cumprimento, certificando o oficial de justiça que a executada é desconhecida no local, onde funciona empresa diversa há cerca de seis anos. Assim, encontra-se a executada em lugar incerto e ignorado, sem ativos financeiros localizados e sem veículos registrados em seu nome, restando esgotadas as diligências realizadas de ofício por este Juízo. Nesse contexto, nos termos do art. 774, parágrafo único, e do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais por força do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, incumbe à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. Ante o exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis de titularidade da executada, bem como, se possível, novo endereço onde esta possa ser localizada. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.