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5008147-55.2018.4.04.7111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008147-55.2018.4.04.7111/RS REQUERENTE: CLAUDETE GRASEL ADVOGADO(A): CLÁUDIA BALDI (OAB RS044021) ADVOGADO(A): MILTON EVALDO SCHOTT (OAB RS041583) DESPACHO/DECISÃO No acórdão do mandado de segurança TR nº 5005135-85.2026.4.04.7100/RS (evento 20, VOTO1 e evento 20, ACOR2 respectivo), transitado em julgado, determinou-se a emissão de GPS para indenização de tempo rural nestes autos, nos termos do julgamento da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul no evento 57, VOTO1 e evento 57, ACOR2 deste feito ("para autorizar a indenização das contribuições previdenciárias no período de 01/11/1991 a 17/09/1995, sem a incidência de juros e multa."). Consoante a fundamentação do decisum do mandado de segurança, "a parte autora tem direito a ver novamente expedida aquela GPS, na forma como reconhecido na decisão definitiva, destacando-se, desde logo, que apenas isto foi assegurado pela decisão; deste modo, o pagamento desta indenização não implicará direito ao benefício ou pagamento de quaisquer parcelas, pois isto não foi determinado pelo título, tampouco assegurará qualquer reafirmação da DER, providência que igualmente não consta da decisão." Em cumprimento, requisite-se à CEAB que, no prazo regulamentar, efetue o cálculo do montante relativo à indenização de contribuições previdenciárias do período rural de 01/11/1991 a 17/09/1995, na condição de segurada especial, sem juros e multa, e emita GPS com data de vencimento que confira prazo hábil para o pagamento. Juntada a guia (GPS), intime-se a parte exequente. Após, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se as partes para ciência deste despacho.

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