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TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008147-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARLI DE MATOS SANTOS ADVOGADO(A): ONOFRE FIGUEIREDO DO CARMO (OAB RJ180909) DESPACHO/DECISÃO Por entender necessária a dilação probatória para efeito de apurar a existência ou não da alegada convivência marital entre a autora e o Sr. CLAUDIO LUIS MARQUES SODRE, até a data do óbito dele, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, no horário de 13h30min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - sobreloja – 25 de Agosto, nesta cidade. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação. Destaca-se o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, conforme artigo 34, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/01 e observadas as vedações do artigo 447 do CPC. Intime-se, ainda, a parte autora para que junte aos autos, até a data da audiência ora designada, comprovantes de endereço em nome do falecido e da própria autora, para o período da alegada convivência, em especial relativos aos anos imediatamente anteriores ao óbito do segurado em tela, a teor do disposto no parágrafo 5º do art. 16 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 13.846/2019).
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