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5008141-64.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008141-64.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JERRI ADRIANO DA SILVA ADVOGADO(A): RENAN DE FRAGA MOREIRA (OAB RS104786) ADVOGADO(A): THAIS CLAVE GONCALVES (OAB RS092045) ADVOGADO(A): Leonardo Borges (OAB RS063123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute o direito a benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS). 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 3. Para instrução do feito, requisite-se à APSADJ Canoas a juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício em discussão, contendo as informações constantes no CNIS e no sistema PLENUS. Ainda, será utilizada a ferramenta de Consultas Integradas CNJ para ajuntada do Dossiê Médico e do Dossiê Previdenciário da parte autora. 4. Intime-se o Ministério Público Federal nos termos dos artigos 5º da Lei n.º 7.853/1989, 31 da Lei n.º 8.742/1993 e 79, § 3º, da Lei n.º 13.146/2015. 5. Fica designada perícia com médico(a) oftalmologista. Na falta de médico atualmente cadastrado e atuando, na especialidade supra, junto ao Sicoprev desta Subseção, vai, desde já, deferida a realização de perícia por médico(a) do trabalho. Encaminhe-se o processo à Central de Perícias. Cabe ressaltar que, segundo a Lei n.º 3.268/1957, o médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição está apto a exercer a profissão em sua plenitude. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora, querendo, acostar aos autos documentos médicos/exames a fim de complementar a instrução probatória e amparar a análise a ser realizada pelo perito. Por oportuno, atento que caberá ao perito juntar o laudo pericial aos autos somente após o decurso do prazo supra deferido para a complementação da documentação probatória pela parte autora. 6. Constatado impedimento de longo prazo, superior a dois anos, capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e/ou enquadrada a parte autora como deficiente para os fins aqui buscados, fica desde já, determinada a realização de perícia socioeconômica. Com a juntada do laudo sócio-econômico, intimem-se as partes e o MPF para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo apresentado. Não havendo apresentação de quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 6.1. Intime-se também o(a) perito(a) judicial acerca dos elementos mínimos que deverão constar no laudo pericial: a) Dados da parte autora: a.1) identificação da parte autora (nome, sexo, idade, estado civil e endereço); a.2) descrição da situação social averiguada; a.3) registro fotográfico da residência da parte autora, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro). b) Respostas aos seguintes quesitos do Juízo: b.1) identificar, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPF, os componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto com a parte autora, mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes, se for o caso; b.2) informar há quanto tempo a parte autora reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito, e, se tiver havido alteração desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança; b.3) informar, individualmente, as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a parte autora e suas respectivas rendas. No tocante às atividades formais relatadas, apresentar, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos mensais auferidos; b.4) em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, informar se há o pagamento de alimentos e, em caso negativo, se houve tomada de providências nesse sentido; b.5) informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s), endereço(s) e documento(s) de identificação. Deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado; b.6) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação), explicitando se houve comprovação documental de tais gastos. Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS e o motivo informado para o não fornecimento. Se possível, apresentar cópia de documentos que comprovem tais gastos; b.7) informar, detalhadamente, as condições físicas da residência da parte autora, esclarecendo se a casa é própria, alugada ou cedida (sendo cedida, qual o motivo da cedência gratuita) e de que móveis e eletrodomésticos é guarnecida; b.8) transcrever depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora e se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade; b.9) prestar outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da causa. c) Respostas aos seguintes quesitos do INSS (conforme Ofício n.º 00012/2018/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU): c.1) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? c.2) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). NomeParentescoIdadeData NascimentoEstado CivilInstruçãoCPF c.3) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. c.4) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. c.5) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. c.6) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). c.7) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. c.8) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). 9. Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? c.10) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? c.11) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever. c.12) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever. 7. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil, e não estando ela já devidamente representada, a situação precisará ser regularizada. 8. Após, retornem o feito a esta Vara para prosseguimento. 9. Cite-se o réu para, querendo, contestar ou ofertar proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora fica, desde logo, ciente de que, decorrido o prazo de contestação, poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, bem como requerer a produção de provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação. Intime-se. Deverá ser promovida a intimação da parte demandante para que indique curador especial para representá-la na ação - respeitando a ordem do artigo 1.775 do Código Civil ou fundamentando a indicação de pessoa diversa - e acoste os documentos pertinentes (RG e CPF do curador, bem como procuração e declaração de pobreza expedidas em nome da parte autora, representada pelo curador). Feita a indicação, dê-se vista ao MPF.

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