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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5008141-28.2025.8.21.0052/RSEMBARGANTE: LIZIANE LOPES DA FONSECA ADVOGADO(A): RICARDO HENZ DUTRA (OAB RS105146) EMBARGADO: HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS DE SOUZA (OAB RS065423) SENTENÇA Portanto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de evento 50, ACORDO1, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
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