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5008141-03.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008141-03.2026.4.04.7003/PR AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de AUXÍLIO-RECLUSÃO. Diante do termo de renúncia anexado aos autos (evento 14, DOC2), retifique-se a autuação para procedimento do JEF. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO PROCESSO Intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada as tabelas acessíveis pelo link abaixo, no prazo de 15 dias: **Planilha Auxílio-Reclusão** O preenchimento das tabelas e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Orientação para preenchimento do formulário em pdf: fazer o download do arquivo e em seguida salvá-lo no computador; após o preenchimento, o arquivo deve ser apenas salvo - não precisa imprimir em pdf uma vez que já se encontra nesse formato - e juntado ao feito. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar cópia INTEGRAL e LEGÍVEL da CTPS - carteira(s) de trabalho do segurado instituidor (PAULO DOS SANTOS PEREIRA), incluindo, além da qualificação civil e dos contratos de trabalho, também as alterações de salário, anotações de férias, FGTS, gerais e outras existentes, enfim, todas as folhas que contenham anotações. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Cumpridos os itens anteriores, decido: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (art. 99, § 3º, CPC) ante o preenchimento dos requisitos legais. Anote-se. Eventual requerimento de tutela provisória será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Em seguida, CITE-SE o réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação e impugnação à contestação, caso queira. Caso não haja necessidade de audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença. Oportunamente, vista ao Ministério Público Federal, para parecer.

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