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5008139-43.2026.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008139-43.2026.4.02.5110/RJAUTOR: DERALDO APOLONIO JOAQUIM ADVOGADO(A): FABIO SOBREIRA LOBO (OAB RJ129901) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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