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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008137-38.2026.8.21.0025/RSAUTOR: SIDNEI CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A): TAIANE HAR CAMARGO DA SILVA (OAB RS120436) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Por outro lado, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
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