Publicações do processo

5008136-38.2023.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008136-38.2023.8.21.0064/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: LUIS ANTONIO ZOLIN MARCON (RÉU) ADVOGADO(A): ELISANDRA BENVEGNÜ EFEL (OAB RS072585) RECORRIDO: GENESIO JOSE FRIZZO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DALENOGARE (OAB RS098707) ADVOGADO(A): GENESIO JOSE FRIZZO (OAB RS028863) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008136-38.2023.8.21.0064/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: LUIS ANTONIO ZOLIN MARCON (RÉU) ADVOGADO(A): ELISANDRA BENVEGNÜ EFEL (OAB RS072585) RECORRIDO: GENESIO JOSE FRIZZO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DALENOGARE (OAB RS098707) ADVOGADO(A): GENESIO JOSE FRIZZO (OAB RS028863) EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGA NA RETAGUARDA. ART. 29, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE PANE MECÂNICA E PARADA ABRUPTA DO VEÍCULO DA FRENTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MANOBRA IMPREVISÍVEL OU IRREGULAR. CAMINHÃO BOIADEIRO. DEVER REDOBRADO DE CAUTELA. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.000,00. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva, exigindo a demonstração da conduta culposa, do dano e do nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A colisão na parte traseira do veículo precedente faz incidir presunção relativa de culpa sobre o condutor que trafega na retaguarda, em razão da obrigação de manter distância de segurança compatível com a velocidade, as condições da via e as características do veículo. Eventual pane mecânica e a consequente redução ou interrupção da marcha do veículo da frente não afastam, por si sós, a responsabilidade do condutor que o seguia, pois constituem intercorrências possíveis no tráfego e devem ser consideradas pelo motorista diligente. Hipótese em que o recorrente, condutor de caminhão boiadeiro, não produziu prova testemunhal, técnica ou documental capaz de demonstrar que a parada do veículo precedente ocorreu de forma absolutamente imprevisível, abrupta e sem sinalização. Veículos de grande porte, em razão da maior distância de frenagem, exigem especial cautela e manutenção de distância ainda mais rigorosa. Ausente prova apta a elidir a presunção decorrente da colisão traseira, mantém-se o reconhecimento da responsabilidade do recorrente e a improcedência do pedido contraposto. Os danos materiais foram comprovados por orçamentos detalhados e compatíveis com a extensão das avarias. A tabela comparativa elaborada unilateralmente pelo recorrente, desacompanhada de orçamentos formais ou prova técnica equivalente, não é suficiente para revelar excesso no valor da reparação. Mantida a indenização por danos materiais em R$ 12.000,00. Recurso Inominado desprovido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.