Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 16ª Câmara Cível · Outros
16ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realizar-se no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 18 (dezoito) de setembro de 2026 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato nº 072/2025-P do TJRS e da Resolução nº 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que, acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no Regimento Interno/TJRS, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível.
Apelação Cível Nº 5008136-28.2023.8.21.0132/RS (Pauta: 592)
RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
APELANTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
APELADO: FLAVIO JOSE DURK (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHELE MUELLER (OAB RS069028)
APELADO: ROSELI BRUCH DE MORAES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHELE MUELLER (OAB RS069028)
APELADO: SESINO DURK (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHELE MUELLER (OAB RS069028)
INTERESSADO: VSTUR - VALE DOS SINOS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES
INTERESSADO: REISEN VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES
INTERESSADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Presidente