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5008131-90.2026.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    Cautelar Inominada Criminal Nº 5008131-90.2026.8.21.0070/RS REQUERENTE: ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA BADO (OAB RS111561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS visando autorização de saída temporária do condenado (evento 1, INIC1), distribuído em autos apartados por que a ação penal principal ainda encontram-se remetida ao Tribunal de Justiça para apreciação de recurso. O pedido é essencialmente idêntico aos já deferidos nos autos principais (evento 398, PET1), onde o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida (evento 409, PROMOÇÃO1). A saída pretendida tem período delimitado, endereço certo e finalidade terapêutica legítima, sendo instruída com laudo de acompanhamento da Comunidade Terapêutica Senhor Jesus, que atesta a evolução positiva do requerente e recomenda o fortalecimento dos vínculos familiares como medida integrante do plano terapêutico. Em vista disso, DEFIRO o pedido para autorizar o deslocamento e a permanência temporária de ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS na cidade de Tapes, no endereço situado na Rua Alberto Cardoso Filho, nº 493, no período de 06/09/2026 a 08/09/2026, mantidas integralmente as demais medidas cautelares, em especial o monitoramento eletrônico. Comunicar, com urgência, à Divisão de Monitoramento Eletrônico da SUSEPE para conhecimento e providências. Dar ciência ao Ministério Público.

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