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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5008127-91.2026.8.21.0025/RS AUTOR: CONFECCOES JO JO LTDA ADVOGADO(A): Pedro Cascaes Neto (OAB SC026536) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Custas pagas. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a peça inicial, esclarecendo o valor correto da ação, uma vez que na petição inicial (evento 1, INIC1) o autor informa o valor total em R$ 188.507,83 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e sete reais e oitenta e três centavos), e no cálculo do evento 1, CALC2 informa o valor de R$ 338.779,20 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Em caso de valor superior ao estabelecido na inicial, deverá realizar o pagamento das custas complementares. Registro que o não cumprimento das diligências ora determinadas poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Agendada intimação eletrônica.
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