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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008124-34.2026.8.21.0059/RS EXEQUENTE: THALITA LOPES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): THALITA LOPES DA SILVA (OAB RS103699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido para instaurar a fase CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Fazenda Pública – art. 534, do CPC, do processo nº 50004791720108210059. Determino o recolhimento das custas oa final, pelo executado, pois trata-se de execução de honorários advocatícios. 2. Intime-se o requerido, na pessoa do seu representante judicial, para , querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, art. 535, do CPC. 3. Sem impugnação pelo ente estatal, expeça-se precatório/RPV. Diligências legais.
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