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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FOZ DO IGUAÇU · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008124-04.2025.4.04.7002/PR AUTOR: LUANA RODRIGUES LEMBI ADVOGADO(A): PRICILA POSSIDONIO FRANCISCO (OAB PR097956) ADVOGADO(A): EDSON LOPES DE DEUS (OAB PR047792) ATO ORDINATÓRIO A fim de não frustrar a realização de perícia social, a qual deve ser realizada sem prévio agendamento, fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar petição confirmando seu endereço atual, anexando respectivo comprovante em caso de alteração do anteriormente informado, devendo, também, informar qual período é mais adequado para a realização da visita, entre o matutino e o vespertino, dentro do intervalo entre 08h e 18h, e apresentar informações para facilitar sua localização caso resida em local de difícil acesso, ou em área rural, a exemplo de: localização do google maps, mapa, fotos e pontos de referência.
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