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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008119-17.2022.8.24.0011/SC
RÉU: SILVONEY FRANZEN
ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134)
ADVOGADO(A): RONALDO DA SILVA (OAB SC047258)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a certidão do evento 164, e tendo em vista que nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal, em caso de condenação, o valor da fiança deve ser utilizado para pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, proceda-se o levantamento da fiança para o pagamento das custas.
Caso subsista saldo da fiança após o pagamento das custas, e considerando a ordem de preferência estabelecida pelo artigo antes mencionado, proceda-se o seu levantamento para o pagamento, ainda que parcial, da reparação do dano estabelecida na sentença do evento 117, para o que desde já deverá ser intimada a empresa vítima (Celesc) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para que seja operado tal pagamento.
Após apurado o cálculo da pena multa imposta ao réu, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à eventual possibilidade de extinção de tal pena pecuniária.
Intimem-se.