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5008115-88.2026.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008115-88.2026.4.02.5118/RJAUTOR: ARNALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Condeno, ainda, o INSS, que deu causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento dos honorários do perito. Cumprido o acordo, e não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.

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