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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008114-42.2025.4.04.7104/RSAUTOR: PEDRO DA LUZ ADVOGADO(A): AMANDA BLODO WASKIEVICZ (OAB RS135584) ADVOGADO(A): MICHEL CRISTIANO DORR (OAB RS083013) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto: a) DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTE JUÍZO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de reconhecimento de atividade especial no lapso de 06/05/2013 a 30/04/2017, sem prejuízo de que o autor busque a retificação do formulário previdenciário junto ao empregador na Justiça do Trabalho; e b) ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, no tocante aos pedidos de reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 29/04/1995 a 16/02/2002 e de 01/07/2002 a 30/09/2012.
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