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5008112-55.2024.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5008112-55.2024.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008112-55.2024.4.02.5102/RJ APELANTE: LUCIA CAETANA ABRAHAO BONAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela Autora nos autos da execução individual de sentença em ação coletiva ajuizada em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. No Evento 26/JFRJ, o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa. Irresignada, a Autora apelou (Evento 32/JFRJ). No Evento 2/TRF, considerando que o sistema acusa o óbito da Apelante, intimou-se o seu patrono para juntar a certidão de óbito, que quedou-se silente. No Evento 8/TRF, determinou-se a intimação de eventual herdeiro, por Oficial de Justiça, o que não ocorreu, consoante teor da certidão do Evento 11/ TRF. Este é Relatório. Considerando que a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º do CC), a pessoa falecida não tem capacidade para ser parte, cessando os efeitos da procuração por ela outorgada, nos termos do inciso II, do artigo 682 do CPC; E considerando não ter ocorrido a sucessão processual, resta ausente pressuposto processual, o que veda o conhecimento do presente recurso. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do artigo 932 do CPC e do artigo 44, §1º, I do Regimento Interno desta Eg. Corte. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se.

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