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TJES · São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008112-19.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALMIR DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Tratam os autos de ação ordinária c/c pedido de liminar, pleiteando o autor que a requerida exclua o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Como é sabido, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela de urgência engloba a antecipada e a cautelar, tendo como fundamento de solicitação o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim, após análise da documentação apresentada, não verifiquei a presença de todos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Ante o acima expendido, por não entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela requerente. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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