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5008110-85.2026.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008110-85.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: VALESKA PICCIN DE FREITAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JUNIOR MOISES PEGORINI - PR92810 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAMPINAS/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, em razão de alegada mora administrativa na análise do requerimento nº 2044532727, protocolado em 02/07/2025, no qual a impetrante postula a revisão do benefício de pensão por morte (NB nº 232.225.208-0), sob o argumento de erro de cálculo da Renda Mensal Inicial. Por meio da decisão ID 593621057, a parte impetrante foi intimada a regularizar a instrução processual, mediante a reapresentação dos documentos, com a devida identificação de seus respectivos conteúdos. Em atendimento à determinação judicial, a impetrante, por meio da petição ID 597518404, reapresentou os documentos mencionados. Requer a concessão de Justiça Gratuita. Vieram os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a reapresentação dos documentos anteriormente juntados de forma inadequada, promova a Secretaria a exclusão dos documentos de IDs 592970896, 592977762, 592979126, 592979139, 592979140, 592979141 e 592979142. Após, notifique-se a autoridade impetrada, via Sistema PJe, para que preste as informações que tiver, no prazo legal, servindo-se o presente despacho como ofício, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação da autoridade impetrada, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Com as informações, dê-se vista à parte impetrante para manifestação. Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, remetam-se os autos ao MPF para manifestação. Após, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se.

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