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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008110-47.2026.4.04.7208/SC AUTOR: JULIAN WESLEY KALEO MEDEIROS ADVOGADO(A): JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a presente demanda, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, a fim de: *) anexar procuração e declaração de pobreza com assinatura digital válidas, tendo em vista que não foi possível verificar a identificação do signatário nos documentos anteriormente apresentados, ao submetê-lo à validação no sítio eletrônico oficial do ITI (https://validar.iti.gov.br/): (Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida. ) Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para sentença de extinção, bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro. Cumprida a determinação, dê-se vista à contraparte e, na sequência, façam os autos autos conclusos para julgamento.
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