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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008110-21.2026.8.21.0004/RSIMPETRANTE: GORGOLINO CESAR SANTOS ALVES ADVOGADO(A): LAILA DE ALMEIDA SCHERER (OAB RS112704) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para confirmar a medida liminar deferida no evento 4, reconhecendo o direito do impetrante à obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição relativa ao período reconhecido pela Administração, já emitida no curso da demanda, conforme CTC nº 40323, juntada no evento 18, ANEXO3, correspondente ao período de 30/12/2008 a 31/10/2010, totalizando 671 dias de contribuição.
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