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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008109-06.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE: MAURICIO GONCALVES ADVOGADO(A): ZILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS031757) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a AJG. Defiro a tutela de urgência afim de determinar a expedição de ofício ao DETRAN – RS para que promova a baixa da restrição de reserva de gravame lançada indevidamente sob o veículo Chevrolet Classic LS – Placas IVT 2041 – Chassi nº 8AGSU19F0FR113445, derivada do contrato nº AYME00612188124, no prazo de 48h. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Desde já fixo honorários pelo trabalho a ser desempenhado nesta nova fase processual no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não sobrevindo notícia de pagamento, ao credor para impulso processual.
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