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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
Nos termos do art. 14 do Ato nº 936/2026 – 2ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) procurador(es), para especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para se manifestar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, demonstrando a pertinência e a relevância da(s) prova(s) pretendida(s) em relação à(s) questão(ões) fática(s) controvertida(s). No referido prazo, a(s) parte(s) poderá(ão) apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 10 (dez) dias nas hipóteses em que a lei assegure a contagem em dobro.
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