Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008101-25.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: RITA DE FATIMA ARCANJO CPF: 381.632.416-91 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração são “quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. (grifei) No caso dos autos, o embargante combate o contido em decisão e este ato, como asseverado acima, não é passível de embargos de declaração, por isso, não será possível conhecê-los. Apenas para reforçar o já antes decidido, esclareço que, embora a parte embargada sustente a inexistência da contratação e alegue a ocorrência de fraude, a controvérsia permanece relacionada à validade e às consequências jurídicas de suposto contrato de cartão de crédito consignado, matéria compreendida na delimitação do Tema 1.414/STJ, que abrange justamente a definição dos parâmetros para aferição da validade desses contratos e das consequências decorrentes de sua eventual invalidação, o que demanda a suspensão do processo, conforme determinado no Tema acima mencionado. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se. Depois, retornem os autos à suspensão, conforme determinação anterior. Viçosa, data da assinatura eletrônica. ROSANGELA FATIMA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.