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5008099-79.2023.8.24.0079

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5008099-79.2023.8.24.0079/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) RÉU: MARCOS CRISTIANO BRESSAN ADVOGADO(A): VERÔNICA SOMMER DA SILVA (OAB SC020451) ADVOGADO(A): WILLIAM SOMMER DA SILVA (OAB SC039605) ADVOGADO(A): ALMIR BAU DA SILVA (OAB SC072119) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO OESTE CATARINENSE ? APROEST ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS em face de MARCOS CRISTIANO BRESSAN para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.170,63 (dez mil, cento e setenta reais e sessenta e três centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo desembolso e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (27/08/2022). INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelo réu. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DETERMINO a extração de cópia integral dos autos e sua remessa ao Ministério Público, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, para que adote as providências que entender cabíveis quanto aos fatos narrados, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

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