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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008099-11.2022.8.24.0113/SCAUTOR: VALDIR FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): Letícia Oliveira Rupp (OAB SC041326) DESPACHO/DECISÃO 1. Desentranhe-se a petição do evento 19, porquanto protocolada por equívoco, conforme informado pela parte autora. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: [a] apresentar endereço válido para citação de Edson Ferreira, Tereza Ferreira, Nilson Plácido e Nildomar Plácido ou, comprovar o esgotamento das diligências realizadas para sua localização; [b] apresentar as declarações extrajudiciais de duas testemunhas, conforme determinado no item 3, ?c?, do evento 256; 3. Cumprido o item anterior, cite-se.
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