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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008098-93.2025.8.13.0188/MG EXEQUENTE: ELCE FRUSTUOSO FERREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB BA047213) ADVOGADO(A): LEONARDO JUNQUEIRA FONSECA MOURÃO (OAB SP234693) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ELCE FRUSTUOSO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas. Na petição juntada no Evento 67 (doc. 1), a parte executada informou o cumprimento da obrigação, oportunidade em que colacionou junto a este evento o comprovante de depósito judicial. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, expeça-se alvará do valor depositado no Evento 67 (doc. 1) em favor da parte exequente. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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