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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008095-50.2025.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: ARGEMIRO FIDENCIO DA VEIGA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
2) O valor controvertido se encontra garantido, conforme evento 11. Desse modo, atribuo efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
3) O valor referente aos honorários sucumbenciais não foram impugnados pela parte executada no evento 14, IMPUGNAÇÃO5, motivo pelo qual possível a liberação do valor indicado no evento 1, CALC9 em favor do exequente.
4) Com relação ao valor devido em relação ao mérito da ação de conhecimento, a parte executada apontou como incontroversa a quantia de R$ 4.076,18, consoante se depreende dos tópicos 6 e 7 da impugnação apresentada. Considerando se tratar de valor tido como incontroverso, possível também a liberação deste montante ao exequente.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, retornem para análise da impugnação apresentada.
Diligências legais.