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5008095-50.2025.8.21.0016

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008095-50.2025.8.21.0016/RS EXEQUENTE: ARGEMIRO FIDENCIO DA VEIGA ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2) O valor controvertido se encontra garantido, conforme evento 11. Desse modo, atribuo efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil. 3) O valor referente aos honorários sucumbenciais não foram impugnados pela parte executada no evento 14, IMPUGNAÇÃO5, motivo pelo qual possível a liberação do valor indicado no evento 1, CALC9 em favor do exequente. 4) Com relação ao valor devido em relação ao mérito da ação de conhecimento, a parte executada apontou como incontroversa a quantia de R$ 4.076,18, consoante se depreende dos tópicos 6 e 7 da impugnação apresentada. Considerando se tratar de valor tido como incontroverso, possível também a liberação deste montante ao exequente. Intimem-se. Preclusa a decisão, expeçam-se os respectivos alvarás. Após, retornem para análise da impugnação apresentada. Diligências legais.

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