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5008094-09.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008094-09.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: AMARILDO FREIRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o valor da causa é inferior ao teto da competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), converto o rito da presente ação e determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual na autuação do feito no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado e datado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); c) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; d) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Cumprido o item II, defiro a gratuidade de justiça. Após, voltem-me conclusos.

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