Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008093-45.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: JOSEANI DA SILVA CLAUDINO ADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à Resolução CM n. 03/2026, DECLARO a incidência de imposto de renda sobre as diferenças decorrentes de gratificação natalina, adicional de férias efetivamente gozadas1 e respectivo terço constitucional. Não há incidência do tributo quanto aos valores adimplidos a título de férias indenizadas, bem como terço de férias daí decorrente2. A contribuição previdenciária não se aplica a quaisquer verbas, nos termos do Tema 163 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal3. Honorários sucumbenciais e contratuais, se existentes, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda, sem incidência de contribuição previdenciária, devendo ser informada a situação no momento da expedição dos ofícios requisitórios. EXPEÇA(M)-SE a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV). INTIMEM-SE. Rio do sul (SC), data e hora da assinatura digital. 1. Tema 881 do Superior Tribunal de Justiça: "Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas". 2. Temas 121 do Superior Tribunal de Justiça: "São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional". 3. "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade".
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.